sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

ATRIBUIÇÕES:

1. Normalizar, regulamentar e operacionalizar o S.I.AT.E. – Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergências no Estado de Goiás.
2. Criar rotinas e protocolos padronizados para todos os serviços de atendimento pré-hospitalar conveniados ao SUS: Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Serviços Privados Conveniados (UTI Vida, Unimed,etc.).
3. Criar rotinas e protocolos padronizados para todos os serviços de atendimento primário e secundário às urgências: CAIS, CIAMS, Ambulatórios 24 horas de Alta Resolutividade, Unidades hospitalares públicas e privadas, filantrópicas e privadas de menor porte.
4. Criar rotinas e protocolos padronizados para todos os hospitais da rede conveniada ao SUS, com estrutura para o atendimento terciário ao trauma e emergências/urgências clínicas.
5. Integrar o sistema de atendimento das urgências de Goiânia com cidades do interior e rodovias estaduais e federais.
6. Estabelecer parcerias com órgãos e instituições.
7. Estabelecer protocolos técnicos de atendimento médico e de enfermagem para o Sistema.
8. Instituir e normatizar a assistência farmacêutica para o S.I.A.T.E.
9. Padronizar as unidades móveis a serem utilizadas no sistema: unidades de transporte, suporte básico, e resgate avançado.
10. Padronizar os equipamentos para o atendimento de urgência do sistema.
11. Organizar, desenvolver e capacitar, de forma continuada, os profissionais que integram as equipes de trabalho de modo a operarem com eficácia e eficiência no sistema.
12. Melhorar e viabilizar o sistema hospitalar de emergência no Estado, e estabelecer elo operacional entre as atividades pré-hospitalar.
13. Participar de programas de educação e prevenção de causas externas de agravo a saúde, junto às Secretarias Estaduais da Educação, Trabalho, Esporte, Segurança Pública e DETRAN.
14. Elaborar, em parceria com a Defesa Civil, o Plano Estadual de Atendimento a Catástrofes e Treinamento em Catástrofes Simuladas.
15. Implantar banco de dados, com as informações provenientes do Sistema.
16. Implantar a Central de regulação Médica de Urgências do Estado.